LLeonardo Carlos LopesAdvocacia

AUXÍLIO-ACIDENTE · LEI 8.213/91

O acidente passou, mas alguma limitação permaneceu?

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser discutido quando, após a consolidação das lesões, permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individual e não há promessa de resultado.

COMO A ANÁLISE FUNCIONA

O direito precisa ser ligado aos fatos e às provas.

Não basta demonstrar que houve um acidente. A análise precisa relacionar a sequela consolidada às exigências concretas do trabalho habitual.

Exames, relatórios, cirurgia, afastamentos e alterações funcionais ajudam a reconstruir o caso. A concessão também depende da categoria de segurado e das datas relevantes.

Quando houve auxílio por incapacidade temporária relacionado ao acidente, o Tema 862 do STJ define, como regra, o início do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição.

SINAIS PARA INVESTIGAR

  • Dor, perda de força ou limitação de movimento que permaneceu
  • Necessidade de maior esforço ou adaptação para trabalhar
  • Mudança de função ou restrição após o retorno
  • Cirurgia, placa, pinos, prótese ou tratamento prolongado
  • Pedido administrativo negado por ausência de sequela

DOCUMENTOS INICIAIS

O que costuma ajudar na primeira leitura.

  1. 01Comunicação de decisão e processo administrativo do INSS
  2. 02Extrato CNIS e carta de concessão/cessação do benefício anterior
  3. 03Relatórios, exames de imagem e documentos da cirurgia
  4. 04CAT, boletim de ocorrência ou prontuário do atendimento
  5. 05Descrição das tarefas exercidas antes e depois do acidente

Fontes oficiais consultadas:

Lei 8.213/91, art. 86 ↗INSS — Auxílio-acidente ↗STJ — Tema 862 ↗

PRÓXIMO PASSO

Organize as informações essenciais antes do atendimento.

Iniciar triagem informativa →